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DIENIFFER LOPES – Inventário judicial ou extrajudicial?

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Uma dúvida que vem acompanhada da emoção de perder alguém querido. E que nunca será fácil!

Com o aumento de perda de pessoas queridas, durante a pandemia, veio o sentimento de incertezas pelos filhos, maridos e esposas, sentimento este atrelado ao carinho e dor pela perda de um ente querido e ao mesmo tempo pelas novas responsabilidades a serem assumidas, inclusive de gastos e valores a serem geridos.

O mais importante neste momento, é estar amparado por um suporte legal que possibilita trazer SEGURANÇA de quais passos devem ser iniciados neste momento.
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O inventário patrimonial é obrigatório para dividir a herança de alguém que faleceu, e tem um monte de regras. O inventário nada mais é do que um documento que formaliza a transferência da herança de uma pessoa para seus herdeiros, e que permite ter acesso ao dinheiro deixado em contas bancárias ou até mesmo a gerir o dinheiro para cuidar dos bens que aqui ficaram.

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São dois os tipos de inventário, e eles devem ser escolhidos dependendo da situação. O inventário judicial, como sugere o nome, precisa ser conduzido por um juiz, e pressupõe que há ou um herdeiro menor de idade, ou que alguém não concorda em fazer um acordo entre todos. Imagine uma família em que os irmãos não se entendam, ou talvez não haja consenso sobre quanto o viúvo ou viúva deve receber.
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Já o inventário extrajudicial surgiu como uma tentativa de acelerar o processo para as famílias, e pode ser realizado em um cartório de notas. Aqui todas partes envolvidas devem ser maiores de 18 anos, e presume-se que todos estão realizando amigavelmente e de acordo todos os passos do inventário.

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Ambos sempre precisam da presença de uma advogada ou advogado que possua conhecimento em todas as regras e trâmites judiciais ou extrajudiciais na área de direito de família e sucessões, uma vez que durante este momento os ânimos familiares podem esquentar com atritos e segredos, os bens que podem ser divididos, em maior parte, algumas vezes somente para um herdeiro, desde que haja prévio testamento.

Quanto tempo demora um inventário? É uma das dúvidas mais questionadas pelos clientes, pois muitos já possuem gastos desde o funeral, até custos de manutenção dos bens que ficaram, e NÃO podem pegar dinheiro nas contas bancárias do falecido(a) até que tenha a documentação correta do próprio inventário.
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Depois da abertura, se tudo correr como o esperado, um inventário extrajudicial costuma ser concluído em cerca de dois meses. Já o inventário judicial, que depende das decisões de um juiz, pode levar mais de um ano – ou até vários anos, dependendo da complexidade do caso.

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Para que qualquer inventário seja elaborado, é preciso definir quem será o inventariante, a pessoa responsável pelo documento. Pela lei, existe uma ordem de preferência sobre quem deve desempenhar essa tarefa, começando por cônjuge ou companheiro, seguido por herdeiro que estiver administrando o patrimônio, e assim por diante.
Multa por não fazer inventário, existe? Outro questionamento muito comum é este, e seja qual for o tipo de inventário, o prazo para reunir e entregar todos os documentos necessários para a abertura do processo é de 60 dias após o falecimento. Pode parecer bastante tempo, mas não dá para sossegar, já que existem documentos e dívidas que podem ser difíceis de se resolver.
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A multa aplicada por atraso varia de acordo com a regra da Fazenda de cada Estado, podendo variar de 10% no valor do imposto ITCMD. Depois de 180 dias, o acréscimo pode ser de 20% – o que pode representar muito, muito dinheiro.

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É um procedimento que pode ser extenso e complexo, e ainda por cima depois de um momento muito doloroso, onde as emoções estão turbinadas. Mas entender a burocracia, e ter um profissional de confiança e sabedor do direito, que passe todas as informações e deixe toda família segura, de forma simples, pode ajudar a passar por tudo de um jeito um pouco mais tranquilo e mais leve para todos os envolvidos.

DIENIFFER LOPES | OAB/RS 96.614
Advogada, Mestre em Direito, Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Professora e Membro da CDH e CMA – OAB-RS

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