Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, estão vigentes regras de transição para as aposentadorias do INSS. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações. Para 2023, teremos as seguintes regras:
Aposentadoria por IDADE: Em 2023 haverá o aumento da idade mínima para as mulheres. Já para homens as regras não mudam. Em resumo, para se aposentar por idade no INSS em 2023 vai ser preciso completar os seguintes requisitos cumulativos:
- Idade Mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela REGRA DE PONTOS: Em 2023 haverá o acréscimo de 1 ponto, passando de 89 para 90 pontos no caso das mulheres e de 99 para 100 no caso dos homens. Portanto, em 2023 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: Esta modalidade também sofre alteração para 2023. No caso, a idade mínima das mulheres subirá para 58 anos e a dos homens para 63 anos. Assim, em 2023 esta modalidade de aposentadoria possui os seguintes requisitos cumulativos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do PEDÁGIO 50%. Para esta regra, NÃO haverá alteração dos requisitos em 2023! Vale lembrar que para conseguir se enquadrar nessa modalidade, o(a) segurado(a) precisava estar há pelo menos 2 anos da aposentadoria na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Aposentadoria por tempo de contribuição pela Regra do Regra do PEDÁGIO 100%: Igualmente, esta regra não sofrerá alteração em 2023. Então, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:
- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Sobre o valor da renda das aposentadorias, a regra geral é: 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
As exceções são as regras dos pedágios, onde o valor consiste em 100% da média de todos salários de contribuição a partir de julho de 1994, com aplicação do fator previdenciário apenas na regra do pedágio 50%.
São diversas regras de aposentadoria, não é mesmo? Se você ficou com dúvidas sobre alguma delas ou precisa de ajuda para planejar sua aposentadoria, busque orientação com um profissional de sua confiança.
Lucas Cardoso Furtado
OAB/RS 114.034
Advogado, colunista no portal Previdenciarista e sócio do escritório Abella Advocacia.