Especial Jurídico

Termo de consentimento médico: blindagem e prevenção jurídica

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O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento elaborado de forma conjunta pelo advogado especialista em Direito Médico e o profissional que busca se resguardar juridicamente com relação aos riscos e possíveis complicações inerentes aos mais variados procedimentos médicos. Cada vez mais procurado pelos profissionais, neste artigo você entenderá como o TCLE pode ser seu aliado no dia a dia da prática profissional.

Mudança de paradigma

A realidade posta nos mostra que cada vez mais os profissionais têm buscado a prevenção aos problemas jurídicos, evitando assim futuras judicializações e possibilidade de envolvimento em processos por erro profissional. Nesse cenário, um dos expoentes na advocacia preventiva médica é, sem dúvidas, o TCLE, documento que traz segurança e transparência tanto para o profissional quanto para o paciente, sendo esse o motivo pelo qual tem sido cada vez mais procurado e aplicado.

Realidade nos EUA

A realidade da prática médica nos Estados Unidos há anos já se revela totalmente preventiva. Diferentemente dos brasileiros, os estadunidenses focam na prevenção, de forma que o TCLE, juntamente com a contratação de seguro para médicos, são instrumentos inerentes a praticamente todos os profissionais que concluem a sua formação e começarão a atuar no mercado de trabalho.

Judicialização da saúde

A judicialização da saúde é tema que se revela preocupante aos tribunais brasileiros. Há uma exponencial crescente na litigância de pacientes insatisfeitos, seja com os profissionais da saúde, principalmente médicos, seja com o sistema de saúde público ou privado. 

O que se sabe é que a realidade é uma desenfreada judicialização de questões relacionadas à saúde que tem assolado as tribunas e preocupado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Irresignação de pacientes e incremento de processos contra profissionais

Muitos destes processos que são hoje ajuizados dizem respeito à insurgência de pacientes diante de complicações ou mesmo insatisfação com os resultados obtidos em procedimentos médicos. Sabe-se que a prática médica envolve uma série de riscos e possíveis complicações inerentes às cirurgias e aos procedimentos que são realizados, e hoje as especialidades médicas que estão no ranking como as mais processadas são: Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia Plástica. 

Mas não só essas especialidades médicas que têm sido demandadas judicialmente, uma série de outras especialidades também demandam a aplicação de um termo de consentimento aos pacientes para uma atuação segura, sendo algumas das principais: Dermatologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Oncologia, Anestesiologia, Gastroenterologia, Coloproctologia, Nefrologia, Pneumologia, Pediatria, Radiologia e as Especialidades Cirúrgicas.

TCLE como chave para prevenção jurídica

Nesse sentido, o TCLE é o documento que irá coletar o consentimento livre e esclarecido do paciente com relação a todos os riscos e possíveis complicações inerentes ao procedimento ou à cirurgia a qual está sendo submetido, bem como irá prever que, quando se tratar de procedimento estético, o resultado conforme desejado pelo paciente não pode ser plenamente garantido, já que depende de uma série de variáveis, inclusive os cuidados no pós e que são de responsabilidade do próprio paciente. 

Com isso, eventuais irresignações posteriores do paciente, sejam decorrentes de complicações médicas ou mesmo com o resultado obtido, esbarrarão no TCLE, tendo em vista que estará comprovado que foram previamente informados e esclarecidos pelo médico. Assim, o termo de consentimento resguarda o profissional das futuras inquietações por parte dos pacientes, o que faz com que o TCLE, por isso, seja a chave para a prevenção jurídica.

 

Camila Salla | OAB/RS 115.177

Advogada especializanda em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), pós-graduada em Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS).

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